Parecer n.º 84/1993
Relator: SALVADOR DA COSTA
motivadas pelo escopo da protecção das partes consideradas económica ou socialmente mais fracas; 2 - A protecção da parte considerada social ou economicamente mais débil na área do arrendamento de espaços ... socialmente úteis que tutelam a posição do arrendatário", comporta a credenciação do Governo para a eliminação das normas anteriores que visassem a protecção dos arrendatários, mas se revelassem socialmente imprestáveis