Parecer n.º 60/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
salvaguardar interesses processuais ligados à garantia das finalidades da prisão preventiva, à manutenção da disciplina, segurança e ordem do estabelecimento ou, ainda, a outros valores constitucionalmente relevantes, tais como ... bens jurídicos mencionados na conclusão anterior, terá de ser resolvido através de um processo de ponderação, norteado pela procura de soluções de harmonização e concordância práticas e limitado pelo princípio