Parecer n.º 62/2006
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: João Conde Correia dos Santos
estado de emergência e respetiva declaração, também a sua execução está subordinada ao princípio da proporcionalidade, nas suas vertentes de adequação (as medidas devem ser o meio adequado à prossecução ... outros meios, menos restritivos, para alcançar o mesmo desiderato) e de justa medida ou proporcionalidade em sentido estrito (não poderão ser adotadas medias excessivas, que se revelem desproporcionadas aos objetivos
Relator: PINTO HESPANHOL
cargo público exercido é incluído pela lei entre os casos de limitação legal do direito à imagem, já que o interesse público em conhecer a imagem dos respectivos titulares sobreleva ... direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido, devendo respeitar as exigências do princípio da proporcionalidade e não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos; 11.ª Ocorrendo a concentração
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: ANA PESSOA
I. O artigo 362º nº4 do Código de Processo Civil estabelece que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As medidas cautelares aplicáveis no inquérito tutelar educativo têm por finalidade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A avaliação global e interligada das circunstâncias do caso em análise
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos