PGR-CC
Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
jurídico saúde; 5.ª O direito fundamental de sufrágio, que implica como regra a presencialidade, pode colidir com outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, designadamente ... poderão exercer o seu direito de sufrágio através da modalidade regra: o voto presencial a exercer em assembleias de voto, no dia designado para a eleição (artigo