Parecer n.º 151/1982
Relator: FERREIRA RAMOS
A proposta de lei n 97/II - protecção da privacidade das pessoas singulares
14 resultados
Relator: FERREIRA RAMOS
A proposta de lei n 97/II - protecção da privacidade das pessoas singulares
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: PINTO HESPANHOL
limitações além das decorrentes da lei; 4.ª O direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à imagem encontram-se protegidos constitucionalmente, a par de outros ... extensão do âmbito de tutela do direito à reserva da intimidade da vida privada varia em função da natureza do caso e da condição das pessoas (notoriedade, exercício de cargo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
tolerável a compressão dos direitos à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, tutelados pelo artigo 26, n.º 1 da Constituição
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As decisões dos tribunais, uma vez transitadas em julgado, tornam-se
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação da Camara Municipal de Lisboa, de 12 de Janeiro