Parecer n.º 15/2021
Relator: João Conde Correia dos Santos
finalidade (art. 5.º, n.º 1), sem se coordenar com as forças de segurança sob a direção do Governo [arts ... objeto, ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas (art. 5.º, n.º 1, do Dec.-Lei n.º 406/74