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  1. TRE

    2359/22.0T8FAR-B.E1

    Relator: ANA PESSOA

    excepção de transacção; IV. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objeto de impugnação não forem suscetíveis, face às circunstâncias próprias do caso ... artigo 130.º do mesmo diploma, de acordo com o qual não é lícito realizar no processo atos inúteis. V. A ilicitude, na perspetiva da violação intolerável dos direitos fundamentais