Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
outro local definido pelas autoridades competentes onde se encontrem a cumprir o confinamento) estritamente para votar, porque essa é a única possibilidade de exercício do direito, nos termos definidos ... cumprir o confinamento, pelo período de tempo estritamente necessário para o exercício do direito de voto; 19.ª No contexto legal atual, a concordância prática do direito ao sufrágio (artigo