Parecer n.º 1/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
eleitores em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, em atos ... 4/2021, de 30 de novembro; 7.ª Esta possibilidade de voto antecipado no domicílio não abrange (i.) aqueles a quem a medida de confinamento obrigatório é decretada, pelas autoridades competentes