Parecer n.º 35/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
Código de Processo Penal, respeitando o direito da pessoa a deter a comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança, e no respeito pelas exigências decorrentes dos princípios da adequação ... situações em que o indivíduo a deter tenha de prestar assistência a pessoas que dela estritamente necessitem, como sejam, menores, deficientes ou idosos; 5ª. As dúvidas manifestadas na Recomendação aconselham