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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2021

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    revelem desproporcionadas aos objetivos prosseguidos); 15.ª Neste contexto, nas situações de normalidade constitucional, o conflito entre os direitos de reunião e de manifestação ... presidentes das câmaras não se devem limitar a um mero controlo formal dos requisitos das reuniões ou manifestações, antes lhes cabendo um poder efetivo de as proibir dentro dos parâmetros