Parecer n.º 15/2021
Relator: João Conde Correia dos Santos
alcance ou ao alcance das forças de segurança; 19.ª Por outro lado, os conceitos indeterminados utilizados pelo legislador para consagrar este poder devem, por regra, ser interpretados declarativa, senão ... deve cingir-se às infrações criminais e a certas contraordenações muito graves e o conceito de «moral» deve pressupor a «suscetibilidade de indignação razoável numa sociedade pluralista