PGR-CC
Parecer n.º 17/1993
Relator: GARCIA MARQUES
artigo 16 da Lei n 58/90; 9 - Porque ofensivos do conteúdo essencial de um direito fundamental, serão nulos, por desconformidade do respectivo objecto com a lei (artigo 280 do Código
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Relator: GARCIA MARQUES
artigo 16 da Lei n 58/90; 9 - Porque ofensivos do conteúdo essencial de um direito fundamental, serão nulos, por desconformidade do respectivo objecto com a lei (artigo 280 do Código