TRC
680/17.8T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
artigo 1733º do C.Civil (para efeitos de excetuar da comunhão, os direitos estritamente pessoais) configura uma opção muito impressiva do legislador no sentido de que essa exceção contempla, e pouco
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Relator: LUÍS CRAVO
artigo 1733º do C.Civil (para efeitos de excetuar da comunhão, os direitos estritamente pessoais) configura uma opção muito impressiva do legislador no sentido de que essa exceção contempla, e pouco