TRC
680/17.8T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
advérbio “estritamente” na alínea e), do artigo 1733º do C.Civil (para efeitos de excetuar da comunhão, os direitos estritamente pessoais) configura uma opção muito impressiva do legislador no sentido
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Relator: LUÍS CRAVO
advérbio “estritamente” na alínea e), do artigo 1733º do C.Civil (para efeitos de excetuar da comunhão, os direitos estritamente pessoais) configura uma opção muito impressiva do legislador no sentido