TRC
680/17.8T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
artigo 1725º do mesmo C.Civil prevê uma presunção de comunicabilidade, na medida em que, quando haja dúvidas sobre a comunicabilidade dos bens móveis, estes consideram-se comuns. IV – Assim, estando
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Relator: LUÍS CRAVO
artigo 1725º do mesmo C.Civil prevê uma presunção de comunicabilidade, na medida em que, quando haja dúvidas sobre a comunicabilidade dos bens móveis, estes consideram-se comuns. IV – Assim, estando