TRC
680/17.8T8GRD.C1
Relator: LUÍS CRAVO
ganhos “alcançados” pelos cônjuges, todos os bens que “advierem” aos cônjuges durante o casamento que não sejam excetuados por lei [cf. art. 1724º do C.Civil]. II – O uso do advérbio ... suportadas pelos dois, todos os rendimentos retirados dessa exploração agrícola durante a pendência do casamento, integram a comunhão, como produto do trabalho dos cônjuges [cf. o art. 1724º