84-0078
Relator: MESSIAS BENTO
garante o direito de constituir comissões de trabalhadores aos que desenvolverem a sua actividade profissional por conta doutrem em organizações que sejam empresas. Do mesmo modo que so a essas
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Relator: MESSIAS BENTO
garante o direito de constituir comissões de trabalhadores aos que desenvolverem a sua actividade profissional por conta doutrem em organizações que sejam empresas. Do mesmo modo que so a essas
Relator: LUCAS COELHO
associados com respeito pelos principios de deontologia profissional e a criação de um espaço de convivio com a realização de actividades recreativas, desportivas e culturais, que estimulem o inter-relacionamento ... devem ser prosseguidos "com respeito pelos principios de deontologia profissional", não confere ao ante colectivo a natureza de "associação profissional com competencia deontologica", no sentido do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
compete escolher o modelo da sua propria organização, e bem assim definir a categoria profissional que ha-de abarcar; e o sindicato que se ha-de organizar livremente, e livremente ... todos os sindicatos são livres de determinar o proprio ordenamento interno e a propria actividade, bem como o seu ambito subjectivo. III - A lei ordinaria não pode estabelecer limites
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo