TRG
3333/24.7T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
votou constitui um facto do foro interno, que pode ser apreendido através de indícios típicos que o determinem com razoável segurança. (xii) Nas situações em que ocorre dissenso quanto
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
votou constitui um facto do foro interno, que pode ser apreendido através de indícios típicos que o determinem com razoável segurança. (xii) Nas situações em que ocorre dissenso quanto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º