TRG
3333/24.7T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
cederem-lhes as respetivas participações sociais), ela será considerada abusiva emulativa, o que é fundamento para a sua anulabilidade a pedido daqueles. (x) Independentemente da demonstração desse propósito, é configurável ... tomada na prossecução do interesse social e cause dano aos sócios minoritários, mas com fundamento na cláusula geral da proibição do abuso do direito ou na violação do princípio