TRG
3333/24.7T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
despacho de convite ao aperfeiçoamento quando entenda que, na sua alegação, a parte omitiu factos essenciais que era suposto ter articulado face à estratégia processual por si assumida ou quando ... configura um erro de julgamento quando se conclua que, na verdade, a alegação de facto tinha aporias ou carecia de ser clarificada ou substanciada. (vi) O lucro corresponde ao interesse