TRG
3333/24.7T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando conclua
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
situações em que ocorre dissenso quanto a parte dos factos alegados pelas partes nos respetivos articulados, o juiz apenas deve conhecer do mérito da causa no despacho saneador quando conclua
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os tribunais devem atuar apenas para restabelecer a eficácia do direito
Relator: CARVALHO GUERRA
1. A cláusula 4ª do pacto social subordina a eficácia da cessão