5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
Loja, e voltou a solicitar que lhe fosse concedida uma nota de crédito no valor do telemóvel ou a resolução do contrato e a respectiva devolução da quantia paga ... dadas pelas partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual, e no depoimento da testemunha apresentada. 3.2. – O Direito Na presente acção o Demandante pede
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO lITIGIO A Demandante intentou
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO