5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
considerado “consumidor”, porquanto lhe foi fornecido um bem que não destinou a uso profissional, por pessoa que exerce com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção de benefícios
Relator: DIONISIO CAMPOS
considerada “consumidor”, porquanto lhe foi fornecido um bem, que não destinou a uso profissional, por pessoa que exerce com caráter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios ... profere, tendo de seguida os Exmos. Mandatários das partes invocado razões de agenda profissional, e o da Demandada também distância geográfica, para solicitarem não comparecer para leitura desta
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Demandante é considerado “consumidor”, porquanto lhe foi vendido um bem destinado a uso não profissional, por pessoa que exerce com carácter profissional uma atividade económica que visa a obtenção
Relator: DIONISIO CAMPOS
considerado “consumidor”, porquanto lhe foi fornecido um bem que não destinou a uso profissional, por pessoa que exerce com caráter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios