5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: DIONISIO CAMPOS
caso de ocorrer desconformidade do bem com o contrato dentro do prazo de garantia de dois anos (bem móvel no estado de novo), deve o consumidor denunciá ... prazo de dois meses (bem móvel) a contar da data em que a tenha detetado, e exercer os seus direitos através da ação no prazo de dois anos a contar
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
nessa data as faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois anos (prazo da garantia legal) a contar da data de entrega de coisa móvel corpórea, como
Relator: DIONISIO CAMPOS
caducam também se o consumidor não os exercer através de acção dentro do prazo de dois anos a contar da entrega do bem móvel (prazo da garantia). Este prazo ... 13/07/2010, e que a acção foi intentada em 02/07/2012, ainda dentro do prazo de dois anos. Porém, o Demandante alega ter detetado a desconformidade em que funda a acção (defeito