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  1. JPsó sumário

    255/2011-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    partir da citação, relativos aos montantes requeridos; e (d) a pagar as custas processuais; tudo isto fundado nas anomalias/defeitos que o Demandante alegou como sendo do próprio telemóvel. Estamos aqui ... direito a que tal conformidade seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato (arts