TRG
5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO lITIGIO A Demandante intentou
Relator: DIONISIO CAMPOS
confessórias das partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual, e no depoimento das testemunhas apresentadas. Aos costumes, a terceira e a quarta testemunhas declararam ... atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor (art. 4.º da LDC, na redação