5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONISIO CAMPOS
numa posição confortável e provocando dores lombares, pelo que não cumpria as suas legítimas expectativas de compradora, exigindo em 15 dias a eliminação dos defeitos mediante reparação ou, não sendo ... atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor. Assim, em caso de falta de conformidade do bem com o contrato
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
ambas as partes presentes, sendo dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e sendo legítimas, e não se verificando quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer, estando o objecto
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor (art.º 4.º da LDC, na redação dada pelo ... expostos, a peticionada resolução do contrato não pode proceder. Contudo, a verdadeira e legítima pretensão do consumidor à luz da legislação existente em sua defesa (no caso, Lei 24/96
Relator: DIONISIO CAMPOS
atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor (art. 4.º da LDC, na redação