TRG
5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
substituiu o telemóvel avariado no prazo fixado pelo Demandante. 19) O Demandante perdeu o interesse no contrato. 20) Em 13-11-2012, o Demandante apresentou reclamação no Centro de Arbitragem ... ação, para fundar o pedido de resolução contratual, o Demandante declarou ter perdido o interesse na prestação, e que a resolução é um dos direitos que a lei concede