Parecer n.º 53/2008
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
significava apenas uma forma diferente de restituir o preço mas também tendo como fundamento na mesma a resolução; porém, a Demandada não aceitou, tendo antes sugerido que o telemóvel voltasse ... totalidade. 4. - DECISÃO Face ao que antecede, e de acordo com as disposições legais aplicáveis, julgo a presente acção totalmente improcedente por não provada pelo que, em consequência, absolvo
Relator: DIONISIO CAMPOS
certo é que aqueles quatro direitos do consumidor são os fundamentais em caso de desconformidade e respeitados os respetivos pressupostos, designadamente os prazos de garantia, de denúncia e de exercício ... ação, nos termos dos arts. 913.º e segs. do CC. Ora, os prazos legais que o consumidor deve observar para exercitar os seus direitos não são esses, porque
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
compra e venda celebrado entre as partes em 31-10-2012), com as legais consequências, e por via dela ser a Demandada condenada a restituir ao Demandante a quantia ... como muito bem sabe, contra si corre neste tribunal. Consequentemente, com base e fundamento nos autos e nos documentos apresentados pelo Demandante, que se tiveram em atenção, consideram-se provados
Relator: DIONISIO CAMPOS
certo é que aqueles quatro direitos do consumidor são os fundamentais em caso de desconformidade com o contrato, respeitados os respetivos pressupostos, e devem ser apreciados pela ordem enumerada, atento ... exercício do seu direito. 4. – Decisão Face ao que antecede e às disposições legais aplicáveis, julgo a presente acção não procedente por não provada e, em consequência, absolvo a Demandada