TRG
5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pelo Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pelo Demandante no âmbito da presente acção, designadamente contestando ... oposição direta com o articulado. Se ele os juntou sem os pôr em causa, é porque se destinam a confirmar, explicar ou complementar os factos alegados. Relembrando o já referido