TRG
5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
são os trazidos aos autos pelo Demandante (já que a Demandada diretamente nada disse), compreendendo não apenas os expressamente articulados mas igualmente os resultantes dos documentos apresentados pelo Demandante ... não estejam em oposição direta com o articulado. Se ele os juntou sem os pôr em causa, é porque se destinam a confirmar, explicar ou complementar os factos alegados. Relembrando
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO