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  1. JPsó sumário

    255/2011-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    custas processuais; tudo isto fundado nas anomalias/defeitos que o Demandante alegou como sendo do próprio telemóvel. Estamos aqui perante um contrato de compra e venda abrangido pela legislação de defesa ... 67/2003). Não obstante, o consumidor ter também direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos