5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
67/2003). Não obstante, o consumidor ter também direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos
Relator: DIONISIO CAMPOS
mesmo; e ainda, 3) no montante de € 250,00 a título de indemnização pelos danos morais sofridos pela Demandante; bem como, 4) ser ainda condenada nas custas. A Demandada contestou ... mesmo; e ainda, 3) no montante de € 250,00 a título de indemnização pelos danos morais sofridos pela Demandante; bem como, 4) nas custas. Estamos aqui perante um contrato
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
dias atrás. 12) Questionado pelo Demandante sobre se o equipamento apresentava algum risco e/ou danos, o colaborador da Demandada respondeu que não. 13) O Demandante requereu então a substituição ... outras condições, que o cliente o devolva como novo (sem riscos no visor, sem danos no exterior e a funcionar em plenas condições), o que não era o caso, pelo
Relator: DIONISIO CAMPOS
Demandada seja condenada a reparar o sofá e a indemnizar o Demandante por danos patrimoniais, no valor de € 80,00, referentes às deslocações que efectuou para resolver a questão ... inspeção ao sofá, tendo declarado por carta de 19/11/2012, que “após verificação visual dos danos do sofá em epígrafe, constatamos que os mesmos podem ter sido causados por contacto