TRG
5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
durante esse período, poderia conceder-lhe a título de empréstimo um aparelho básico com capacidade para apenas um cartão SIM, mediante uma caução de € 50,00, que seria restituída após
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
disposições legais aplicáveis, encontrando-se ambas as partes presentes, sendo dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e sendo legítimas, e não se verificando quaisquer outras excepções ou nulidades