TRG
5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
3 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
consideram-se confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pelo Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pelo Demandante no âmbito da presente acção ... pelo Demandante (já que a Demandada diretamente nada disse), compreendendo não apenas os expressamente articulados mas igualmente os resultantes dos documentos apresentados pelo Demandante, que não estejam em oposição direta