TRCsó sumário
151/24.6T8VIS.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo diploma
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo diploma
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
válida a cláusula modal que consagra o encargo dos donatários tratarem da doadora, na saúde e na doença, fornecendo esta os meios necessários a tal enquanto os seus proventos forem