TRC
264/04.0TBMMV.C1
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
artº 428º do C. Civ., aplicável aos contratos bilaterais em que não haja prazos diferentes para o cumprimento das obrigações, não vale somente para a falta absoluta e integral
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
artº 428º do C. Civ., aplicável aos contratos bilaterais em que não haja prazos diferentes para o cumprimento das obrigações, não vale somente para a falta absoluta e integral
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – As medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos