TRC
264/04.0TBMMV.C1
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
decisão de facto há que atentar na posição dominante na jurisprudência no sentido de que tal reapreciação não pode subverter o princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
decisão de facto há que atentar na posição dominante na jurisprudência no sentido de que tal reapreciação não pode subverter o princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prova, visando permitir ao devedor estabelecer negociações com os credores então existentes com vista a permitir um acordo que permita a revitalização daquele, sendo que o facto de um plano
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos