TRG
315/16.6T8FAF.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Tendo um contrato de compra e venda de um imóvel para
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
De acordo com o regime instituído pelo Dec. Lei nº 67/2003, de