TRG
365/23.6T8CBT.G1
Relator: PAULO REIS
coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino, não sendo por isso aplicável ... obrigação de reparar ou substituir a coisa, nos casos em que esta exista, a entidade garante incorre em ilícito contratual, que se presume culposo, respondendo pelos prejuízos que causou