TRCsó sumário
11/22.5PEFIG.C1
Relator: ROSA PINTO
I – Decorre da noção de processo equitativo que devem ser dadas ao
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Relator: ROSA PINTO
I – Decorre da noção de processo equitativo que devem ser dadas ao
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
permite a continuação do julgamento mas com limites, porque pressupõe que tenha sido dada oportunidade ao arguido de falar e exige, cumulativamente, que o juiz presidente entenda não ser indispensável ... incapacidade total, processual, definitiva e irreversível do arguido é a solução mais conforme aos princípios do processo equitativo, do direito pessoal de defesa e da dignidade humana