TRCcitado por 3só sumário
32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
sujeito do processo, com direito a organizar a sua própria defesa, e se o arguido não exercer o seu direito de escolher defensor a tutela processual objectiva dos seus direitos ... essa razão, exercer a sua autodefesa. XIV - No estrito cumprimento das exigências inerentes ao processo equitativo, o C.P.P. estabelece como regra a obrigatoriedade de o arguido estar presente na audiência