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32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
hipótese de ser exercido por outrem, porque estando em causa a averiguação factos cuja autoria é imputada ao arguido só ele pode decidir se os esclarece e só ele pode
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
hipótese de ser exercido por outrem, porque estando em causa a averiguação factos cuja autoria é imputada ao arguido só ele pode decidir se os esclarece e só ele pode
Relator: ROSA PINTO
I – Decorre da noção de processo equitativo que devem ser dadas ao
Relator: JOÃO TRINDADE
I- As nulidades da sentença são de conhecimento oficioso, posto que o