TRE
42/13.6TTTMR.E1
Relator: JOÃO NUNES
despedimento ilícito; ii. De igual modo, tendo a Autora pedido uma indemnização de antiguidade com base em 3 anos e dois meses de antiguidade, não pode o tribunal condenar tendo ... conta antiguidade superior, designadamente tendo em conta o tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado do acórdão que declarou o despedimento ilícito. (Sumário do relator