1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
determinado o seu aditamento à base instrutória, impõe-se anular parcialmente o julgamento, com vista à produção de prova sobre esses factos essenciais
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
determinado o seu aditamento à base instrutória, impõe-se anular parcialmente o julgamento, com vista à produção de prova sobre esses factos essenciais
Relator: BRAVO SERRA
pedido. II - Não enferma de vicio procedimental que torne invalidas do ponto de vista constitucional todas as suas normas o decreto da Assembleia da Republica objecto de "veto publico" pelo ... referida normação de direito ordinario se ser conduzido a situações que, do ponto de vista do ordenamento juridico vigente, poderiam ser consideradas como absurdas, e isso porque essas situações
Relator: SANDRA MELO
outro cônjuge, deveres estes absolutos, é que pode ser acionada a responsabilidade civil extracontratual, visto que os deveres conjugais pessoais não atribuem ao outro cônjuge direitos subjetivos, embora também não
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
CPCiv., inexistindo erro na forma de processo, visto que aquele preceito abrange esse risco de lesão de direitos de personalidade. III – O pedido de inversão do contencioso não converte
Relator: JORGE TEIXEIRA
médico legal, pelo que, a invocação dos direitos de personalidade pela examinado, tendo em vista a proibição dessa presença violaria, no caso concreto, os princípios estruturais do processo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal recorrido valora as provas no uso do poder que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – No art. 71.º, n.º1 do Código Civil prevê-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser indeferida
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Decidiu-se no sentido do prosseguimento dos autos para averiguação dos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Só relativamente a uma parede comum é que qualquer dos consortes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa situação de colisão de direitos a aferição sobre se os
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de