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  1. TRG

    116/11.8TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    titular do direito de personalidade ofendido, que podem ser cumuladas: o recurso à responsabilidade civil, desde que se verifiquem os pressupostos referidos no art.º 483.º do mesmo Cód ... direito à identidade pessoal, consagrado no art.º 26.º da Constituição, abrange além do direito ao nome, também um direito à «historicidade pessoal», ou seja, o direito ao conhecimento