1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
termos preconizados no n.º 2 do referido artigo 70.º, por via da responsabilidade civil prevista nos artigos 483.º e ss. do CC. 9 - Assim, para aquilatar
8 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
termos preconizados no n.º 2 do referido artigo 70.º, por via da responsabilidade civil prevista nos artigos 483.º e ss. do CC. 9 - Assim, para aquilatar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
titular do direito de personalidade ofendido, que podem ser cumuladas: o recurso à responsabilidade civil, desde que se verifiquem os pressupostos referidos no art.º 483.º do mesmo Cód ... refere dois factos ilícitos como geradores da responsabilidade civil: a violação do direito de outrem e a violação de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Código de Processo Civil, designadamente os princípios do Dispositivo, da Preclusão, e da Auto responsabilidade das partes. IV- Continuando a lei a impor às partes o dever de indicarem
Relator: SANDRA MELO
personalidade do outro cônjuge, deveres estes absolutos, é que pode ser acionada a responsabilidade civil extracontratual, visto que os deveres conjugais pessoais não atribuem ao outro cônjuge direitos subjetivos, embora
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Réu, além de outros, o Município sendo pedida a sua condenação por responsabilidade civil extracontratual fundada na alegada inação ou inércia da sua parte, no âmbito da sua atividade administrativa
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não incorre em responsabilidade disciplinar o serventuario civil do Estado ou das autarquias locais, sob o regime de assistencia na tuberculose, que recusa submeter-se a uma intervenção cirurgica
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
Relator: PAULO REIS
isso, suficiente para responsabilizar o respetivo agente no âmbito do regime geral da responsabilidade civil. IV - Provando-se que as patologias identificadas no ponto 19., alínea d) ponto ... concorrência das três causas/origens explicitadas leva à ponderação da proporção equitativa da responsabilidade imputável à própria apelada (evidenciada na falta de manutenção da fração ...), ao apelante (tendo em conta