148/13.1TBCBR.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ruído e do grau de incomodidade que o mesmo lhes acarreta. 2. Em regra em caso de conflito, efetivo e relevante, entre o direito de personalidade e o direito ... concreta e casuística ponderação judicial, a realizar em função do princípio da proporcionalidade, cuja essência e finalidade é a preservação, tanto quanto possível, dos direitos fundamentais com amparo na Constituição