94-0521
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva
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Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisão da causa, não pode determinar oficiosamente que a mesma seja devidamente fundamentada, deixando o legislador esta possibilidade unicamente na disponibilidade do interessado que tem que requerer tal diligência ... pelo menos com este fundamento, que obter o respectivo consentimento para efectuarem tal construção, não tendo com a mesma limitado o direito de propriedade dos Recorrentes sobre o muro, pura
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal recorrido valora as provas no uso do poder que
Relator: SANDRA MELO
1- Só quando a violação dos deveres conjugais tem como consequência a
Relator: CRISTINA NEVES
I - A emissão de fumos, cheiros nauseabundos, detritos e fuligens provindas de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos problemas mais frequentes na aplicação dos direitos de personalidade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Só relativamente a uma parede comum é que qualquer dos consortes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais